Direito de Família
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Direito de Família
Você que tem dúvidas na área de direito de família, tais como:
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- Separação e divórcio
- Regime de Bens
- Requisitos para habilitação
- guarda de filhos
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DIVORCIO LITIGIOSO
Bom Dia DR.
Minha ex- esposa, sai de casa e fiquei com meu filho de 1 ano. Hoje meu filho tem 3 anos.
Tem mais de 2 anos que ela nao procura o nenem.
Dei entrada no divorcio a dois anos e ela nao é econtrada para assinar a intimacao. Por esse motivo o processo de divorcio esta parado.
Hoje Deus preparou uma companheira e queremos nos casar, porém nao sei o que fazer para que o processo ande.
Sei onde a ex- esposa mora, ela ja mora com outra pessoa. Acredito que ela vem ocultando sua presenca para nao assinar a intimacao.
O senhor poderia me orientar sobre o que fazer.
Desde já grato pela atencao.
Minha ex- esposa, sai de casa e fiquei com meu filho de 1 ano. Hoje meu filho tem 3 anos.
Tem mais de 2 anos que ela nao procura o nenem.
Dei entrada no divorcio a dois anos e ela nao é econtrada para assinar a intimacao. Por esse motivo o processo de divorcio esta parado.
Hoje Deus preparou uma companheira e queremos nos casar, porém nao sei o que fazer para que o processo ande.
Sei onde a ex- esposa mora, ela ja mora com outra pessoa. Acredito que ela vem ocultando sua presenca para nao assinar a intimacao.
O senhor poderia me orientar sobre o que fazer.
Desde já grato pela atencao.
erica maria de castro alv- Mensagens : 1
Data de inscrição : 12/04/2012
Re: Direito de Família
Boa tarde,
Fui morar com minha noiva (nunca casamos oficialmente) em meu apartamento depois que nasceu nosso filho, porém um ano atrás ela me deixou dizendo que não era feliz no relacionamento levando nosso filho para morar com a mãe dela. O apartamento é de minha propriedade assim como o carro era dela e sobre isso não questionamos, porém depois de um ano sem que ela demonstrasse qualquer interesse pelas coisas que ficaram no apartamento (presentes que ganhamos de parentes e coisas que compramos) ela decidiu requerer a partilha desses itens (nota-se que o interesse se deu somente após ela ficar sabendo que iniciei um novo relacionamento). Não concordo em partilhar presentes pois de tal forma teria que pagar por uma coisa que ganhei o que me parece injusto. Dá-se também o fato de que como resido no apartamento tais eletrodomésticos são de minha necessidade pois sem tais equipamentos seria inviável morar lá, ela por outro lado como voltou a morar com a mãe vive em uma casa mobiliada onde não tem a necessidade de tais eletrodomésticos. Nossa "separação" não foi consentida visto que eu não queria que isso acontecesse.
Gostaria de saber se isso se caracteriza abandono de lar e quais são os direitos que ela tem sobre os itens deixados no apartamento.
Obs: Algumas coisas que trouxemos de nossas casas anteriores que eram de nossa posse individual não estão sendo questionados, apenas aquilo que ganhamos de presente e o que compramos pela necessidade de mobiliar o apartamento para morarmos junto ao nosso filho.
Fui morar com minha noiva (nunca casamos oficialmente) em meu apartamento depois que nasceu nosso filho, porém um ano atrás ela me deixou dizendo que não era feliz no relacionamento levando nosso filho para morar com a mãe dela. O apartamento é de minha propriedade assim como o carro era dela e sobre isso não questionamos, porém depois de um ano sem que ela demonstrasse qualquer interesse pelas coisas que ficaram no apartamento (presentes que ganhamos de parentes e coisas que compramos) ela decidiu requerer a partilha desses itens (nota-se que o interesse se deu somente após ela ficar sabendo que iniciei um novo relacionamento). Não concordo em partilhar presentes pois de tal forma teria que pagar por uma coisa que ganhei o que me parece injusto. Dá-se também o fato de que como resido no apartamento tais eletrodomésticos são de minha necessidade pois sem tais equipamentos seria inviável morar lá, ela por outro lado como voltou a morar com a mãe vive em uma casa mobiliada onde não tem a necessidade de tais eletrodomésticos. Nossa "separação" não foi consentida visto que eu não queria que isso acontecesse.
Gostaria de saber se isso se caracteriza abandono de lar e quais são os direitos que ela tem sobre os itens deixados no apartamento.
Obs: Algumas coisas que trouxemos de nossas casas anteriores que eram de nossa posse individual não estão sendo questionados, apenas aquilo que ganhamos de presente e o que compramos pela necessidade de mobiliar o apartamento para morarmos junto ao nosso filho.
Gustavoenrike- Mensagens : 2
Data de inscrição : 20/01/2014
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